MPT VAI À JUSTIÇA CONTRA RESOLUÇÃO QUE “SUSPENDEU” MULTAS DA LEI DO DESCANSO

Uma documento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) causou dúvidas sobre a fiscalização da Lei 12.619, a Lei do Descanso. A resolução 417, de 12 de setembro, recomenda aos órgãos de trânsito que a fiscalização punitiva (aplicação de multas) seja feita somente nas vias em que for possível cumprir o descanso, ou seja, nas estradas onde existam pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A resolução também diz que o MTE e o Ministério dos Transportes têm 180 dias (seis meses) para publicar uma lista de rodovias federais que apresentam essas condições.
Por causa disso, muita gente achou que a Lei 12.619 estava suspensa, o que não é verdade. Tanto que o MTE já autuou empresas que não cumprem a jornada de trabalho dos motoristas empregados – oito horas diárias e 44 semanais.

Mas e as multas de trânsito para os motoristas que não obedecem o tempo de direção, ou seja, que não descansam meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho? O entendimento geral foi de que essas multas estão suspensas por 180 dias. Mas não é o que diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão ao qual o Contran está vinculado.

Em resposta a um questionamento, o Denatran respondeu que “não promoveu o descumprimento da Lei 12.619” e que “não tomou nenhuma medida que postergasse a eficácia da Lei”. O Contran também afirmou que a resolução foi apenas “uma recomendação”, diante “da falta de estrutura das rodovias brasileiras para o fiel cumprimento dos dispositivos constantes da Lei”.

Ainda de acordo com a nota oficial do Denatran, “não houve a proibição para os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via realizarem a fiscalização punitiva”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que foi um batalhador pela aprovação da Lei do Descanso, considera que dizer que não existem locais de parada suficientes para cumprir a lei é uma “meia verdade”. “Os locais existem, os profissionais sempre usaram as estradas e nelas fizeram suas paradas para alimentação e repouso”, ressalta.

Ele discordou da resposta dada pelo Denatran. Segundo Paulo Douglas, a Polícia Rodoviária se sentiu impedida de realizar a fiscalização punitiva, tanto é que não está multando os motoristas pelas estradas. Ele enviou uma recomendação ao Contran para que revogasse a Resolução 417 até 18 de outubro. Como isso não ocorreu, vai entrar com um mandado de segurança para tentar derrubar a resolução.

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Fonte: Revista Carga Pesada por Rafael Brusque Toporowicz

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